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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826272193

CIMED

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/02/2004
Concessão
08/09/2009
Vigência
08/09/2029

Titular

CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    PESQUISA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS.;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220228584 (30/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CIMED & CO. S.A.

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210268719 (29/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CIMED REMÉDIOS S.A.

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210174412 (03/05/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CIMED REMÉDIOS LTDA

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Cedente: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. [BR]

    Cessionário: CIMED REMÉDIOS LTDA

  4. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190293876 (10/09/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.

    Procurador: LYVIA CARVALHO DOMINGUES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA e nomeado novo representante LYVIA CARVALHO DOMINGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190334030 (04/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.

    Procurador: LYVIA CARVALHO DOMINGUES

  6. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Anulada a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2470, de 08/05/2018, tendo em vista erro formal. A vigência do registro somente expirará em 08/09/2019.

  7. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850180129967 (10/05/2018)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.

    Procurador: Marcelo Nunes dos Reis

    Detalhes do despacho: A extinção do registro será anulada, tendo em vista erro formal. A expiração da vigência do registro somente se dará em 08/09/2019.

  8. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (IPAS161)

  9. 27/08/2013 · RPI 2225há 13 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100295587 (05/03/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: DIMED S.A. - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  10. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100295587 (visualizar no Portal INPI), de 05/03/2010

  11. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  12. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.

  13. 24/01/2006 · RPI 1829há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 004749 (RS), de 11/06/2004 - Petição: 002986 (PR), de 14/06/2004

  14. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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