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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826266274

BABY GOTA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/04/2004
Concessão
13/10/2009
Vigência
13/10/2029

Titular

PHARMAPROV IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
02.868.087/0001-49 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA USO NO APARELHO RESPIRATÓRIO; PRINCIPALMENTE DESCONGESTIONANTE NASAL, SOLUÇÃO NASAL; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DOS SINTOMAS DA ALERGIA NASAL SAZONAL E PERMANENTE, GRIPES E RESFRIADOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190388146 (11/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PHARMAPROV IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

  2. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  3. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100298373 (visualizar no Portal INPI), de 18/03/2010

  4. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 2001, DE 12/05/20029, PARA INCLUSÃO DA APOSTILA.

  6. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 31/01/2006 · RPI 1830há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 005542 (RJ), de 05/07/2004

  8. 04/05/2004 · RPI 1739há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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