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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826264948

FABIVITA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/04/2004
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

INDUSTRIA ALIMENTICIA MENDONÇA LTDA
03.542.896/0001-29 · Nossa Senhora do Socorro/SE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BISCOITOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/06/2024 · RPI 2787há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240181569 (17/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INDUSTRIA ALIMENTICIA MENDONÇA LTDA

    Procurador: COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210092164 (08/03/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INDUSTRIA ALIMENTICIA MENDONÇA LTDA

    Procurador: COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GRUPO PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170158746 (19/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDUSTRIA ALIMENTICIA MENDONÇA LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  4. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/05/2004 · RPI 1739há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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