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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826260918

GREEN SIDE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/04/2004
Concessão
13/10/2009
Vigência
13/10/2029

Titular

ADRIANA CLAUDIA FONSECA DE SOUZA - ME
07.721.510/0001-05 · Pradópolis/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    BLUSAS FEMININAS E MASCULINA, CAMISETAS MASCULINA E FEMININA, CALÇAS MASCULINA E FEMININA, BERMUDAS MASCULINA E FEMININA, VESTIDOS FEMININOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190388869 (14/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GREEN SIDE BRASIL CONFECÇÕES LTDA - ME

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

  2. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - ROBERTO CARLOS ARROIO ME

  3. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1998, DE 22/04/2009, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.

  5. 22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 31/01/2006 · RPI 1830há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 022862 (SP), de 05/07/2004

  7. 04/05/2004 · RPI 1739há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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