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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826258565

DIRIJA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/02/2004
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

DIRIJA NITERÓI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
03.850.067/0001-03 · Niterói/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM GERAL, MOTORES, PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230008924 (28/07/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.01.09.53. Processo nº 10348.723582/2023-23. Processo SEI nº 52402.008276/2023-10.

  2. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190023491 (21/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DIRIJA NITERÓI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

    Procurador: Ricardo Velloso Ferri

  3. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - DIRIJA DISTRIBUIDORA RIO JACAREPAGUA DE AUTOMOVEIS LTDA

  6. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED825431840(OP), PED.826393209(S.JUD.)

  7. 06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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