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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826257550

CISTECAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
16/01/2004
Concessão
09/10/2007
Vigência
09/10/2027

Titular

CISTECAR - CENTRO DE INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR LTDA - ME
06.058.169/0001-89 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE VISTORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DE INSPEÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA VEICULAR.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180093362 (05/04/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: CISTECAR - CENTRO DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA - ME

    Procurador: Andrea da Silva Pereira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PATRICIA PAYERAS SUMAN e nomeado novo representante Andrea da Silva Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180124693 (09/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: CISTECAR - CENTRO DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA - ME

    Procurador: Andrea da Silva Pereira

  3. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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