Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822268035 (NORDESTE), Processo 822268027 (NORDESTE), Processo 002327708 (NORDESTE), Processo 811828492 (NORDESTE), Processo 823659054 (NORDESTE) e Processo 822268043 (NORDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 824503244, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.