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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826254640

GRUPO SÃO GERALDO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/01/2004
Concessão
07/08/2007
Vigência
07/08/2027

Titular

CAJUINA SAO GERALDO LTDA
06.942.221/0001-65 · Juazeiro do Norte/CE

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    ÁGUA DE SODA, ÁGUA MINERAL, BEBIDAS EFERVESCENTES, BEBIDAS NÃO-ALCOOLICAS, EXTRATO DE FRUTAS, SUCOS DE FRUTAS, XAROPES E SEMELHANTES;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230053642 (06/02/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CAJUINA SAO GERALDO LTDA

    Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CEZAR DE OLIVEIRA SOBREIRA e nomeado novo representante Francisco Leite de Oliveira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160309031 (28/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CAJUINA SAO GERALDO LTDA

    Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

  3. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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