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Radar do INPI

Marca · processo 826252370

MEPS - MICRO EMBALAGEM PLÁSTICA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/12/2003
Concessão
24/07/2007
Vigência
24/07/2027

Titular

DINAGRO AGROPECUÁRIA LTDA
55.991.921/0001-55 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Substâncias e preparados químicos abrasivos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170232274 (20/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: DINAGRO AGROPECUÁRIA LTDA

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

  2. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800170232274 (20/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DINAGRO AGROPECUÁRIA LTDA

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista a complementação de taxa realizada por meio da GRU nº 29409201711218059 ter sido recolhida A MENOR: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário SEM DESCONTO (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  3. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800170232274 (20/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DINAGRO AGROPECUÁRIA LTDA

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374) SEM desconto, ou comprove se tratar de EPP ou ME, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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