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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826247989

CICLO FARMA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/04/2004
Concessão
25/05/2010
Vigência
25/05/2030

Titular

CICLO FARMA INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI
05.854.999/0001-50 · Serrana/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Desinfetantes para sanitários químicos ; Desinfetantes para uso higiênico; Esterilização (Preparações para -); Esterilização do solo (Preparações para -);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190314162 (20/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CICLO FARMA INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180092608 (05/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CICLO FARMA INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120217674 (12/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: CICLO FARMA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.- A. P. COELHO ALCOOL LTDA

  6. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 04/05/2004 · RPI 1739há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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