Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826243045

INOVE TECNOLOGIA EM REDES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/03/2004
Concessão
15/10/2013
Vigência
15/10/2033

Titular

INOVE TECNOLOGIA EM REDES LTDA
04.153.422/0001-58 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250387676 (21/07/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: INOVE TECNOLOGIA EM REDES LTDA

    Procurador: SLC SOLUCAO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.

  2. 20/05/2025 · RPI 2837há 1 ano

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230167552 (12/04/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: I9PAY SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DECISÃO: A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro, de forma a abranger todo o período de investigação, a saber, 12/04/2018 a 12/04/2023. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por I9PAY SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, em petição protocolada em 12/04/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou documentos natodigitais, de uso interno, que não comprovam o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços ao público consumidor: e-mails internos, relatórios de cobranças, propostas de serviço, notas fiscais apenas como tomador de serviço e não como prestador, capturas de tela de sites sem data completa, fotos da empresa. Apenas um email entre a empresa e o cliente comprova o uso efetivo da marca para o consumidor. Os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda complementou a documentação com: notas fiscais, porém, sem a marca mista; capturas de tela de sites que não comprovam o uso efetivo da marca na oferta dos serviços ao público consumidor ou estão sem data ou estão datadas fora do período de investigação; captura de tela de rede social datada de 2012; e foto da empresa datada de 2025. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  3. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230303421 (29/06/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: INOVE TECNOLOGIA EM REDES LTDA

    Procurador: SLC SOLUCAO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (12/04/2018 a 12/04/2023), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA NA OFERTA DOS SERVIÇOS PARA OS CONSUMIDORES, uma vez que a maior parte da documentação se refere a documentos natodigitais e de uso interno. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentos natodigitais, de uso interno, que não comprovam o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços ao público consumidor: e-mails internos, relatórios de cobranças, propostas de serviço, notas fiscais apenas como tomador de serviço e não como prestador, capturas de tela de sites sem data completa, fotos da empresa. Apenas um email entre a empresa e o cliente comprova o uso efetivo da marca para o consumidor.Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis/insuficientes para comprovação de USO EFETIVO da marca mista na OFERTA DOS SERVIÇOS AO PÚBLICO CONSUMIDOR.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  4. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230167635 (02/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INOVE TECNOLOGIA EM REDES LTDA

    Procurador: SLC SOLUCAO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  5. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230167552 (12/04/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: I9PAY SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

  6. 15/10/2013 · RPI 2232há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 06/08/2013 · RPI 2222há 13 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: A expressão "tecnologia em redes" é descritiva dos serviços que o sinal visa proteger.

  8. 29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  9. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    820282316, 822424231, 822866285, 824503635

  10. 31/01/2006 · RPI 1830há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 021386 (SP), de 28/06/2004

  11. 27/04/2004 · RPI 1738há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…