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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826238920

AGRALE MARRUÁ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/12/2003
Concessão
09/12/2014
Vigência
09/12/2034

Titular

AGRALE SOCIEDADE ANONIMA
88.610.324/0001-92 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    AUTOMÓVEIS, VEÍCULOS AUTOMOTORES, CAMINHÕES, VEÍCULOS MILITARES PARA TRANSPORTE.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240058099 (16/02/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGRALE S.A.

    Procurador: Roner Guerra Fabris

  2. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140166947 (20/08/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: Agrale S.A.

    Procurador: Roner Guerra Fabris

  4. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810070054529 (30/07/2007)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: AGRALE SOCIEDADE ANONIMA

    Procurador: GUERRA ADV. ASSOCIADOS

  5. 27/08/2013 · RPI 2225há 13 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810070054529 (30/07/2007)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: AGRALE SOCIEDADE ANONIMA

    Procurador: GUERRA ADV. ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: “Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI

  6. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO.

  7. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819150878

  8. 06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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