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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826237967

ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/02/2004
Concessão
21/08/2007
Vigência
21/08/2027

Titular

FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA
33.659.327/0001-29 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE ORQUESTRA VISANDO: A MANTER O CONJUNTO ORQUESTRAL DENOMINADO "ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA", A REALIZAÇÃO DE CONCERTOS E RECITAIS, A PROMOÇÃO DA CULTURA MUSICAL EM TODAS AS SUAS FORMAS, O ESTÍMULO A FORMAÇÃO DO MÚSICO PROFISSIONAL E O INCENTIVO A MÚSICA BRASILEIRA.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210010732 (11/11/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 21.00.02.17.04. Processo nº 10348.730644/2021-91. Processo SEI nº 52402.011087/2021-54.

  2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170272236 (21/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA

    Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

  3. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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