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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826236731

FAREJADOR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/02/2004
Concessão
14/08/2007
Vigência
14/08/2027

Titular

UPZ BRANDING GESTAO E GERENCIAMENTO LTDA
01.648.951/0001-34 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ALIMENTOS PARA ANIMAIS;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250012185 (29/09/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o bloqueio da presente marca, com base na decisão oriunda do Juízo da 4ª Vara Cível de Osasco. Processo n° 0003901-90.2021.8.26.0405. Processo SEI n° 52402.012238/2025-15.

  2. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850230223166 (15/05/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: JOSE MARCOS CALSAVARA

    Procurador: DEBORA MAGALY SILVA

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida o deferimento do pedido de anotação de transferência.

  3. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230223166 (15/05/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: JOSE MARCOS CALSAVARA

    Procurador: DEBORA MAGALY SILVA

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA.

  4. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850230223166 (15/05/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: JOSE MARCOS CALSAVARA

    Procurador: DEBORA MAGALY SILVA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Recurso contra decisão em processo de registro (cód. 333), deve o interessado complementar no valor de R$ 78,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

  5. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230062966 (10/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PREMIER AGRO LTDA

    Cedente: NUTRIARA ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: PREMIER AGRO LTDA

  6. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200073365 (09/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NUTRIARA ALIMENTOS LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: CNPJ (filial para matriz) e sede alterados.

  7. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160319714 (08/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: NUTRIARA ALIMENTOS LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

  8. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800150082477 (02/04/2015)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: NUTRIARA ALIMENTOS LTDA

  9. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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