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Radar do INPI

Marca · processo 826222722

BRAZ FABRIL ALTO PADRAO D

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2004
Concessão
07/08/2007
Vigência
07/08/2027

Titular

DANIEL TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
61.460.531/0001-51 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO NO ATACADO E NO VAREJO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE TECIDOS, ROUPAS DO VESTUÁRIO, CALÇADOS EM GERAL, CAMA, MESA E BANHO, TAPEÇARIA E PRODUTOS DE DECORAÇÃO EM GERAL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150210054 (16/09/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DANIEL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Joaquim Calheiros de Morais

    Detalhes do despacho: ALTERADO O CNPJ DA FILIAL (N° 61.460.531/000-666) PARA MATRIZ (N° 61.460.531/0001-51).

  2. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160223748 (09/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DANIEL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Joaquim Calheiros de Morais

  3. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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