Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826413358 (LEILÃO UNIÃO DA RAÇA), Processo 825532647 (UNIÃO VIDIGAL), Processo 822630966 (UNION FENOSA) e Processo 825585660 (UNIÃO VIDIGAL PARTICIPAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição 850150179464 (Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)) Referente ao processo 760262497 (UNIAO).