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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826205011

CBP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/03/2004
Concessão
10/07/2007
Vigência
10/07/2027

Titular

CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA
05.290.179/0001-82 · Monte Mor/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    COLCHÕES, TRAVESSEIROS E ALMOFADAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220545332 (07/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA

    Procurador: Veirano Advogados

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  2. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170087413 (20/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA

    Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues

  3. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100375606 (01/12/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA.

    Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE FORMA A MELHOR ADAPTÁ-LA À NCL REIVINDICADA.

  6. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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