Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos 823209067 (SANTA CLARA), 825145228 (SANTA CLARA), 825222290 (SANTA CLARA), 825290325 (SANTA CLARA FOOD SERVICE), 825367565 (CAFÉ SANTA CLARA ORIGINAL), 825367603 (CAFÉ SANTA CLARA CLASSIC) e 826149618 (BISCOITOS SANTA CLARA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 770181279 (SANTA CLARA), Processo 823182177 (SUCO DE LARANJA SANTA CLARA), Processo 823182223 (SANTA CLARA), Processo 823182207 (SUCO DE UVA SANTA CLARA), Processo 823182185 (SUCO DE MARACUJA SANTA CLARA), Processo 005029430 (SANTA CLARA), Processo 823182193 (SUCO DE ABACAXI SANTA CLARA), Processo 823182215 (SANTA CLARA SUCO DE LARANJA ENRIQUECIDO COM LEITE), Processo 817307648 (SANTA CLARA), Processo 825171890 (SANTA CLARA) e Processo 760110310 (SANTA CLARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;