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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826201326

COSMOGUARD

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/03/2004
Concessão
15/04/2008
Vigência
15/04/2028

Titular

Summit Cosmetics Latin América Especialidades Cosméticas Ltda
18.323.476/0001-29 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    MATERIAS-PRIMAS COSMÉTICAS TAIS COMO: POLÍMEROS, SILICONES, PIGMENTOS, CORANTES, ENZIMAS, SURFACTANTES SUAVES, PROTEÍNAS E GOMAS QUATERNIZADAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260156537 (06/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUMMIT COSMETICS LATIN AMÉRICA ESPECIALIDADES COSMÉTICAS LTDA.

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180132781 (13/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COSMOTEC INTERNATIONAL ESPECIALIDADES COSMÉTICAS LTDA.

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

  3. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130157726 (14/08/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

    Cessionário: COSMOTEC INTERNATIONAL ESPECIALIDADES COSMÉTICAS LTDA.

  4. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  6. 06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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