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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826196594

PROJETO DESENVOLVER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/01/2004
Concessão
21/08/2007
Vigência
21/08/2027

Titular

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ
76.583.004/0001-01 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ASSESSORIA EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES E FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS, PROMOÇÃO DE VENDAS A TERCEIROS, ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DE CAMPANHA COMUNITÁRIA DE REVITALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230339900 (20/07/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ

    Procurador: GRUBE MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador KOMARCA ESCRITÓRIO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL e nomeado novo representante GRUBE MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170268092 (17/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ

    Procurador: Carolina de Castro Wanderley

  3. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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