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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826192718

PARMISSIMO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/12/2003
Concessão
24/06/2008
Vigência
24/06/2028

Titular

PARMISSIMO ALIMENTOS LTDA
93.647.881/0001-18 · Viamão/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220209136 (19/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PARMISSIMO ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.

    Cedente: COMERCIAL GESTÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: PARMISSIMO ALIMENTOS LTDA

  2. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210512246 (24/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: COMERCIAL GESTÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cedente: PARMISSIMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: COMERCIAL GESTÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

  3. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210376514 (31/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VELHA ARVORE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL E CULTURAL LTDA

    Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A cessionária não tem atividade compatível.

  4. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180228750 (22/06/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PARMISSIMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

  5. 24/06/2008 · RPI 1955há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 09/02/2005 · RPI 1779há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  8. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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