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Radar do INPI

Marca · processo 826177620

BOHEMIA ROYAL ALE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/01/2004
Concessão
03/07/2007
Vigência
03/07/2027

Titular

AMBEV S.A.
07.526.557/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Cervejas.;

Histórico na RPI · 15 despachos

  1. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850150272410 (30/11/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular: AMBEV S/A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Prejudicada a instrução do recurso interposto, face ao saneamento da titularidade do presente registro de marca mediante apresentação de novas petições de transferência de titularidade devidamente deferidas pelo INPI.

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850150027785 (09/02/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular: AMBEV S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a anulação da decisão recorrida.

  3. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170211999 (03/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: AMBEV S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Petição de retificação não atendida (IPAS567)

    Protocolo: 850150003655 (09/01/2015)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular: AMBEV S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: O problema foi solucionado através de novas petições de transferência.

  5. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160072885 (11/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: AMBEV S/A.

  6. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160072874 (11/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: AMBEV S/A.

  7. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160072868 (11/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: AMBEV S/A.

  8. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850140034310 (25/02/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: AMBEV S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: ART. 130 INCISO I DA LPI - TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.

  9. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 20120105405 (12/11/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

    Requerente: AMBEV BRASIL BEBIDAS S.A.

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  10. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850120194482 (12/11/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: ART. 224 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2305 EM 10/03/2015, UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA), CONFORME SOLICITADO.

  11. 24/02/2015 · RPI 2303há 11 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850120194482 (12/11/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: FICA ANULADO O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO (WB) 850120194482 PUBLICADO NA RPI 2292 EM 09/12/2014 PARA O REEXAME DA MATÉRIA.

  12. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Arquivamento de petição por falta de procuração (IPAS185)

    Protocolo: 850120194482 (12/11/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA.).

  13. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  14. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  15. 09/03/2004 · RPI 1731há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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