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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826174183

BIO ENGENHARIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/12/2003
Concessão
24/07/2007
Vigência
24/07/2037

Titular

Bio Engenharia e Indústria de Implantes Ortopedicos Ltda.
00.097.446/0001-86 · São Leopoldo/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, HOSPITALARES, CORRELATOS MÉDICOS, IMPLANTES ORTOPÉDICOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260180397 (28/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BIO ENGENHARIA E INDÚSTRIA DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA.

    Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares

  2. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250051898 (03/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIO ENGENHARIA E INDÚSTRIA DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA.

    Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160335983 (23/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Bio Engenharia e Indústria de Implantes Ortopédicos Ltda.

    Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares

  4. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 02/03/2004 · RPI 1730há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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