Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826166199

TRANSPORTADORA MINICARGA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/02/2004
Concessão
14/08/2007
Vigência
14/08/2027

Titular

MINICARGA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA
52.214.426/0001-41 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE CARGA, ARMAZENAGEM E EMBALAGEM DE MERCADORIAS EM GERAL E SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE EM GERAL E DE ARMAZENAGEM.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230008032 (22/06/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o impedimento de alienação de eventuais direitos da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Processo nº 5015967-73.2019.4.02.5001/ES. Processo SEI nº 52402.006830/2023-16.

  2. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160230592 (16/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Minicarga Serviços de Transportes Ltda

  3. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…