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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826160026

BOROMOL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/02/2004
Concessão
11/12/2007
Vigência
11/12/2027

Titular

ICL AMÉRICA DO SUL S.A.
60.398.138/0001-12 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS A INDÚSTRIA, À CIÊNCIA E À FOTOGRAFIA, ASSIM COMO À AGRICULTURA, A HORTICULTURA E A SILVICULTURA, RESINAS ARTIFICIAIS EM ESTADO BRUTO; MATÉRIAS PLÁSTICAS EM ESTADOS BRUTO; FERTILIZANTES PARA A TERRA; PRODUTOS QUÍMICOS PARA CONSERVAR ALIMENTOS; SUBSTÂNCIAS TANANTES, E DEMAIS PRODUTOS CONVERGENTES; SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA A AGRICULTURA.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230552844 (10/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ICL AMÉRICA DO SUL S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço.

  2. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220080933 (24/02/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ICL AMÉRICA DO SUL S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210294683 (14/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210324497 (30/07/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190267797 (20/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  6. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800170053446 (17/02/2017)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente: PRODUQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  7. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160379759 (28/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PRODUQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  8. 05/05/2009 · RPI 2000há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  9. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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