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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826153488

SEMPRE SOLTO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/11/2003
Concessão
03/06/2008
Vigência
03/06/2028

Titular

CODIL ALIMENTOS LTDA
04.695.085/0001-20 · Divinópolis/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ARROZ.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180245765 (22/08/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CODIL ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa

  2. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180245809 (22/08/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa

    Cessionário: CODIL ALIMENTOS LTDA

  3. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180307837 (21/08/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CODIL ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa

  4. 03/06/2008 · RPI 1952há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL ENQUADRAM-SSE EM MAIS DE UMA CLASSE. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), LIMITANDO-SE A PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE.

  7. 02/03/2004 · RPI 1730há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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