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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826139272

AMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/12/2003
Concessão
14/08/2007
Vigência
14/08/2027

Titular

LEHMA CEREALISTA LTDA
01.599.964/0001-60 · Venâncio Aires/RS

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    SODA CAUSTICA PARA USO INDUSTRIAL; SAL BRUTO; SAL PARA CONSERVAR, EXCETO ALIMENTOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220142363 (06/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LEHMA CEREALISTA LTDA.

    Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170261800 (14/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AMA LTDA

    Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach

  3. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140176152 (29/08/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach

    Cessionário: LEHMA CEREALISTA LTDA

  4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/02/2004 · RPI 1729há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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