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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826137687

MAR DEL ROSA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/12/2003
Concessão
07/08/2007
Vigência
07/08/2027

Titular

ROHAN ROSSI LOPES
06.007.720/0001-65 · Imbituba/SC

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (IPAS369)

    Protocolo: 850220406462 (12/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: ROHAN ROSSI LOPES

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  2. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220406462 (12/09/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ROHAN ROSSI LOPES

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  3. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220305567 (15/07/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ILZE CIDRAL MARTINS

  4. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850160011496 (20/01/2016)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PIZZARIA MARGHERITA LTDA ME

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  5. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160248975 (01/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ROHAN ROSSI LOPES

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

  6. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850160011496 (20/01/2016)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PIZZARIA MARGHERITA LTDA ME

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  7. 12/11/2013 · RPI 2236há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130104092 (06/06/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ROHAN ROSSI LOPES

    Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

  8. 20/08/2013 · RPI 2224há 13 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301130000106 (05/08/2013)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ - Nº 0108133-16.2013.4.02.5101.E PROC. INPI Nº 52.400.046294/2013-30

  9. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  10. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ: PIZZARIA MARGHERITA LTDA-ME (SC).

  11. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  12. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDOS SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À NCL(8) REIVINDICADA.

  13. 17/02/2004 · RPI 1728há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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