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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826135838

PURAFLOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/12/2003
Concessão
24/07/2007
Vigência
24/07/2027

Titular

INDUSTRIAL E COML DE PROD DE LIMPEZA E ALIMENTOS LTDA
05.784.458/0001-00 · Horizonte/CE

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL TAIS COMO: SABÕES, SABONETES EM GERAL, DETERGENTES, DESINFETANTES, PRODUTOS PARA POLIR E BRILHAR, CERA PARA ASSOALHOS E MÓVEIS, PRODUTOS PARA DESENTUPIR, PRODUTOS PARA DESENGORDURAR, PRODUTOS PARA ENXAGUAR ROUPA, AMACIANTES DE TECIDOS, ÁGUA SANITÁRIA, ALVEJANTES, PRODUTOS PARA LAVANDERIA, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE CANOS DE ESGOTO, SODA PARA BRANQUEAR (SODA CÁUSTICA), ABRASIVOS, XAMPUS E OUTROS AFINS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170231550 (19/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INCOLIMP - INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRODUTOS DDE LIMPEZA LTDA - EPP

    Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo

  2. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  3. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA (SP).

  4. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/02/2004 · RPI 1728há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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