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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826128661

GRANOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/12/2003
Concessão
17/07/2007
Vigência
17/07/2037

Titular

GRANOL AGRÍCOLA LTDA
52.387.923/0001-41 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    AZEITES, ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE SOJA REFINADO E SABORIZADO E ÓLEOS VEGETAIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260175441 (22/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRANOL AGRÍCOLA LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  2. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230568130 (21/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GRANOL AGRÍCOLA LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: GRANOL INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S.A. [BR]

    Cessionário: GRANOL AGRÍCOLA LTDA

  3. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170087530 (20/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GRANOL INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO S.A.

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  4. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/05/2004 · RPI 1741há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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