Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826126286

DICA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/12/2003
Concessão
21/08/2007
Vigência
21/08/2027

Titular

DICA DEODAPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
24.657.777/0001-91 · Deodápolis/MS

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    LEITE IN NATURA TRANSFORMADO EM QUEIJO PRATO, MUSSARELA, RICOTA, PARMESÃO, MINAS PADRÃO, MINAS FRESCAL, REQUEIJÃO E OUTROS [QUEIJOS]; BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA, BEBIDAS LÁCTEAS DE BAIXAS CALORIAS, BEBIDAS LÁCTEAS CREMOSAS COM IOGURTE E POLPA DE FRUTAS, IOGURTES NATURAIS E BATIDOS, SOBREMESAS LÁCTEAS, LATICÍNIOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160261996 (15/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DICA DEODAPOLIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  2. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160206919 (16/09/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DICA DEODAPOLIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  3. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/05/2004 · RPI 1741há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…