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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826121373

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Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/12/2003
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
82.945.932/0001-71 · São Lourenço do Oeste/SC

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, COMO: REFRESCO EM PÓ, ÁGUAS MINERAIS, BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS; LIMONADAS; PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; BEBIDAS À BASE DE SORVETES; XAROPES PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200319374 (25/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190312604 (24/09/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador TINOCO SOARES & FILHO LTDA. e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190277246 (24/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  4. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  5. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100310603 (visualizar no Portal INPI), de 03/05/2010

  6. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 07/02/2006 · RPI 1831há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 025324 (RJ), de 16/07/2004

  9. 18/05/2004 · RPI 1741há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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