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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826118828

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/2003
Concessão
25/10/2011
Vigência
25/10/2031

Titular

SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
06.347.409/0001-65 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    JOGOS, BRINQUEDOS E PASSATEMPOS, ARTIGOS PARA GINÁSTICA E ESPORTE, CAÇA E PESCA, APARELHOS PARA MUSCULAÇÃO, APETRECHOS DE PESCA, BOLAS DE: FUTEBOL, BASQUETE, FUTSAL, TÊNIS, PING PONG, BEISEBOL, GOLF E VOLEIBOL; PATINS DE RODAS E PARA GELO; LUVAS DE: BOX, GOLEIRO E PING PONG; ESQUIS, DISCOS PARA ESPORTE, JOELHEIRA, COTOVELEIRAS, MÁSCARAS, LUVAS E ARMAS DE ESGRIMA, MATERIAL DE ARCO E FLEXA, NADADEIRAS E PÉ DE PATO, PRANCHAS DE SKATES E SURF E PARA ESPORTE AQUÁTICO, PISTOLAS DE BRINQUEDO, PETECAS, REDES DE VOLEIBOL E FUTEBOL.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800200344358 (22/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A

    Procurador: César Diógenes de Carvalho

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.

  2. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210022132 (20/01/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A

    Procurador: Patrícia Maria Barbieri Felipe

  3. 15/10/2013 · RPI 2232há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110412112 (08/04/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: ANDREA CARVALHAL MACEDO DE ALMEIDA

    Cessionário: SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA

  4. 20/08/2013 · RPI 2224há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 14060000764 (30/01/2006)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

  5. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (243)

    PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (MG) 014060000764, DE 30/01/2006, TENDO EM VISTA ANOTAÇÃO DE EXISTÊNCIA DA CAUÇÃO JUNTO AOS PROCESSOS 826118739 E 826118763, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 16ª VARA CÍVEL CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL-SP, CONFORME OFÍCIO Nº 000000/2006 - PROCESSO Nº 583.00.2005.094407-3/000000-000 - INPI Nº 004968/06.INT. MINASMARCA & PATENTE LTDA.

  9. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  11. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  12. 17/02/2004 · RPI 1728há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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