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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826118011

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/11/2003
Concessão
15/04/2008
Vigência
15/04/2028

Titular

VILUMAWI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
00.350.388/0001-50 · Bom Princípio/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    BLUSÕES, BERMUDAS, BONES, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, PEITILHOS DE CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES (VESTUÁRIOS), CASACOS (VESTUÁRIO), VESTUÁRIO PARA CICLISTAS, COLETES, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, CORPETE, FAIXAS PARA A CABEÇA (VESTUÁRIO), ROUPA PARA GINÁSTICA (COLANTE), ROUPAS IMPERMEÁVEIS, JAQUETAS, LUVAS SEM DEDOS, MALHAS (VESTUÁRIO), MEIAS, MACACÕES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220056953 (10/02/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VILUMAWI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CUSTODIO DE ALMEIDA CIA e nomeado novo representante Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170258181 (10/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VILUMAWI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  3. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/02/2004 · RPI 1728há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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