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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826111939

CITYFARMA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/12/2003
Concessão
10/08/2010
Vigência
10/08/2030

Titular

ASSIFERJ - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
01.764.532/0001-68 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA E TOUCADOR E HIGIENE PESSOAL; COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190351966 (17/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSIFERJ - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

    Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

  2. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850150057390 (20/03/2015)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: City Patentes e Marcas Ltda

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  3. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100357844 (13/10/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

    Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

  4. 24/05/2011 · RPI 2107há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100357844 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2010

  5. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED 825397626

  8. 17/02/2004 · RPI 1728há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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