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Radar do INPI

Marca · processo 826110681

MIOLO CUVÈE GIUSEPPE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/11/2003
Concessão
25/08/2009
Vigência
25/08/2029

Titular

MIOLO WINE GROUP VITIVINICULTURA S.A.
09.357.838/0001-01 · Bento Gonçalves/RS

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    BEBIDAS ALCOÓLICAS, TAIS COMO: VINHOS, AGUARDENTE, LICORES, COQUETÉIS, GIM, RUM, SAQUÊ, UISQUE, VODCA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190299024 (07/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MIOLO WINE GROUP VITIVINICULTURA S.A.

    Procurador: Roner Guerra Fabris

  2. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170302442 (27/11/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): MIOLO WINE GROUP VITIVINICULTURA S.A.

    Procurador: Roner Guerra Fabris

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170295948 (21/11/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Roner Guerra Fabris

    Cessionário: MIOLO WINE GROUP VITIVINICULTURA LTDA

  4. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/05/2009 · RPI 2000há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    PETIÇÃO: 012814 (RJ), DE 08/04/2004

  7. 03/05/2005 · RPI 1791há 21 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA MARCA.

  8. 17/02/2004 · RPI 1728há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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