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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826106978

CARAS PREMIUM

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/02/2004
Concessão
30/09/2008
Vigência
30/09/2028

Titular

PERFIL BRASIL COMUNICACOES EIRELI
24.343.798/0001-32 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200029135 (30/01/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Laura Colucci

    Cessionário: PERFIL BRASIL COMUNICACOES EIRELI

  2. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180404856 (26/09/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EDITORA CARAS S.A.

    Procurador: Laura Colucci

  3. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110466387 (23/09/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: EDITORA CARAS S.A.

    Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 29/10/2014 · RPI 2286há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110463956 (15/09/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: EDITORA CARAS S.A.

    Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/03/2004 · RPI 1730há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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