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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826106773

ABRAPEC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AS PESSOAS COM CÂNCER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/02/2004
Concessão
31/07/2007
Vigência
31/07/2027

Titular

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AS PESSOAS COM CANCER - ABRAPEC
05.116.931/0001-73 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    ABRIGO PARA DOENTE E DESAMPARADOS, TAIS COMO PORTADORES DO CÂNCER, ASSITÊNCIA MÉDICA SEM FINS LUCRATIVOS (ENTIDADES OU ASSOCIAÇÕES) PARA PORTADORES DO CANCER, CASA OU CLÍNICA SEM FINS LUCRATIVOS (ENTIDADES OU ASSOCIAÇÕES) DE APOIO AOS PORTADORES DE CANCER, SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E APOIO AOS PACIENTES PORTADORES DO CANCER, SERVIÇOS DE ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS DE APOIO MATERIAL, FINANCEIRO E EMOCIONAL PARA PACIENTES PORTADORES DO CANCER.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170114590 (11/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AS PESSOAS COM CANCER - ABRAPEC

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

  2. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 02/03/2004 · RPI 1730há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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