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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826106188

ZERO.CAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/02/2004
Concessão
15/10/2013
Vigência
15/10/2033

Titular

HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    AÇÚCAR PARA USO MEDICINAL.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230064388 (14/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HYPERA S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180167269 (13/06/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): HYPERA S.A.

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  3. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120013575 (06/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HYPERMARCAS S.A

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 15/10/2013 · RPI 2232há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    OBSERVADA SUA NOVA APRESENTAÇÃO.

  6. 24/04/2012 · RPI 2155há 14 anos

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)

    DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "O ÚNICO ADOÇANTE CINCO ESTRELAS" CONSIDERÁDA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ART. 124, INCISO VII DA LPI. DEVERÃO SER APRESENTADAS NOVAS ETIQUETAS EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO E-MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "ZERO CAL", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA. OBSERVANDO QUE EM VISTA DA ADOÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PETIÇÕES, FICA DISPENSADO O TITULAR DA APRESENTAÇÃO DE NOVAS VIAS DESCRITIVAS DO PEDIDO DE REGISTRO, UMA VEZ QUE, À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE , SERÁ PROVIDENCIADA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DA MARCA NO SINPI

  7. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

  8. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO.

  9. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

  10. 02/03/2004 · RPI 1730há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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