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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826096778

REDCAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2003
Concessão
24/08/2010
Vigência
24/08/2030

Titular

CARBURAMA - MULTI-SERVICE LTDA - EPP
95.384.590/0001-00 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200278333 (21/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CARBURAMA-MULTI-SERVICE LTDA EPP

    Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima

  2. 24/02/2015 · RPI 2303há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100376891 (03/12/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: REDECAR REDECORAÇÕES DE AUTOS LTDA

    Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

  3. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100376891 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2010

  4. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/04/2009 · RPI 1999há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 011417 (SP), de 12/04/2004

  7. 10/02/2004 · RPI 1727há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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