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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826092659

CAMARB

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/10/2003
Concessão
13/11/2007
Vigência
13/11/2027

Titular

CAMARB - CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EMPRESARIAL - BRASIL
04.097.800/0001-23 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE ARBITRAGEM: PROPORCIONAR A SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE LITÍGIOS RELATIVOS A DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS, NOS TERMOS DA LEI N- 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996, E DOS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS QUE TIVEREM APLICAÇÃO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO. MEDIAR COMO FORMA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONTROVÉRSIAS. EXERCER, EM ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL, QUALQUER OUTRA ATIVIDADE RELACIONADA COM O INSTITUTO DA ARBITRAGEM.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170235236 (24/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CAMARB - CÂMARA DE ARBITRAGEM EMPRESARIAL - BRASIL

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

  2. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130232821 (29/11/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CAMARB - CÂMARA DE ARBITRAGEM EMPRESARIAL - BRASIL

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

  3. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    ENDEREÇO ALTERADO

  4. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICA??O PARA MELHOR ADEQUAR À CLASSE DA NCL(8) REIVINDICADA.

  6. 10/02/2004 · RPI 1727há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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