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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826092187

CLIMATEX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2003
Concessão
12/02/2008
Vigência
12/02/2028

Titular

INTER'X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP
06.912.211/0001-87 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    ASSOALHOS DE METAL; CAIXILHOS DE METAL P/JANELA E CONSTRUÇÃO, CAVILHAS DE METAL; CINTAS DE AÇOS; MATERIAIS DE METAL P/REFORÇO DE CONSTRUÇÃO; VIGAS DE METAL P/CONSTRUÇÃO CIVIL; ENCANAMENTO DE METAL; ESCADA DE METAL; ESQUADROS DE METAL P/CONSTRUÇÃO; ESTACAS DE METAL P/CONSTRUÇÃO; FERRAGENS P/EDIFICAÇÕES; JANELAS DE METAL; LADRILHOS DE METAL; LAMBRIS DE METAL; PAREDES DE METAL; PERSIANAS EXTERNAS DE METAL; REVESTIMENTO DE METAL PARA PAREDES E MUROS; TELHAS DE METAL E VENEZIANAS DE METAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160047802 (10/03/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Cessionário: INTER'X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170321733 (28/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INTER'X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  3. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED - CLIMATERM LTDA

  4. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/02/2004 · RPI 1727há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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