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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826087370

SCUA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/01/2004
Concessão
14/08/2007
Vigência
14/08/2027

Titular

SCUA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA
03.321.203/0001-78 · Nova Lima/MG

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes]; cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]; cartões magnéticos codificados; computador (programas de -) [para download]; computador (programas de -), gravados; computador (programas de -), gravados [programas]; computador (programas operacionais para -) [gravados]; discos compactos, ROM (Ingl.); discos magnéticos; identificação (cartões magnéticos para -); magnéticos (codificadores -); magnéticos (suportes -) para dados; processamento de dados (dispositivos para -); programas de computador gravados; programas de computador [para download]; programas operacionais para computador [gravados]; publicações eletrônicas [para download]; redes de segurança; segurança (redes de -); transmissores de sinais eletrônicos.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230044370 (01/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SCUA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

  2. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230030976 (23/01/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SCUA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CESAR PEDUTI NETO e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170273091 (22/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: SCUA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO S.A.

    Procurador: Cesar Peduti Neto

  4. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800170273091 (22/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: SCUA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO S.A.

    Procurador: Cesar Peduti Neto

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 25/02/2004 · RPI 1729há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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