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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826076637

FRIMEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/11/2003
Concessão
24/07/2007
Vigência
24/07/2027

Titular

FRIMEL PRODUTOS FRIGORIFICOS MEDIANEIRA LTDA
75.324.426/0001-08 · Apucarana/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE FRIOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 18070062969 (24/09/2007)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Requerente: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL

  2. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170183196 (09/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FRIMEL PRODUTOS FRIGORIFICOS MEDIANEIRA LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  3. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ: COOPERATIVA CENTRAL AGROPECUARIA SUDOESTE SUDCOP (PR).

  4. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/02/2004 · RPI 1726há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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