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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826075550

PAO GRANDE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2003
Concessão
22/01/2008
Vigência
22/01/2028

Titular

FAZENDA PAO GRANDE LTDA
47.134.024/0001-05 · Paty do Alferes/RJ

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    CRIA, RECRIA E ENGORDA DE GADO. (CRIAÇÃO DE ANIMAIS);

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800240226320 (01/07/2024)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: FAZENDA PAO GRANDE LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  2. 18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240026126 (19/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FAZENDA PAO GRANDE LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Cedente: AGROPECUÁRIA CERRO AZUL S.A. [BR]

    Cessionário: FAZENDA PAO GRANDE LTDA

  3. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240138228 (25/03/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FAZENDA PAO GRANDE LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240026126 (19/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FAZENDA PAO GRANDE LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. O CNPJ do cedente constante no documento de cessão diverge do CNPJ do titular constante na base de dados do INPI. Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 da Lei 9279/96 apresentando, se for o caso, documento de cessão corrigido com a qualificação correta do cedente.

  5. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170220372 (06/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AGROPECUARIA CERRO AZUL S.A.

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  6. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 03/02/2004 · RPI 1726há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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