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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826068529

BIOFACTOR PROFESSIONAL BEAUTY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/01/2004
Concessão
14/08/2007
Vigência
14/08/2027

Titular

BIOFACTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
07.187.087/0001-05 · Taubaté/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    COSMÉTICOS EM GERAL (BRONZEADOR, FILTROS SOLARES, SHAMPOS, CONDICIONADORES, PERFUMES, SABONETES CREMES).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170104477 (04/04/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BIOFACTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP

  2. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130036824 (04/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIOFACTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP

    Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - CERVERA MAIORINO COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME

  4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/02/2004 · RPI 1728há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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