Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826061338

LIDIOR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/01/2004
Concessão
21/08/2007
Vigência
21/08/2027

Titular

LIDIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA - EPP
22.399.780/0001-27 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇÕES DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, CACHECOL, CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), CALÇAS SOCIAL, CALÇA SPORTWEAR, CALÇAS JEANS, CAMISA, CAMISETA, CAPOTES, CINTOS, JAQUETAS, MEIAS, PALETÓS, PIJAMAS, ROBE, ROUPA PARA GINÁSTICA, SOBRETUDO, SUÉTER, TERNO, SUNGAS, SUSPENSÓRIOS, SAPATOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210479987 (03/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LIDIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA - EPP

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160319715 (08/11/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LIDIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA - EPP

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150144305 (01/07/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Cessionário: LIDIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA - EPP

  4. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/02/2004 · RPI 1727há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…