Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824909062 (TUPI GIRO ESPORTIVO), Processo 824682432 (TUPI BOLA EM JOGO), Processo 824909054 (TUPI PATRULHA DA CIDADE), Processo 822043629 (RÁDIO TUPI), Processo 822043637 (SUPER RÁDIO TUPI), Processo 824962966 (TUPI.COM), Processo 819890910 (TUPI FM 96,5 O AMOR DO RIO), Processo 823636348 (SUPER REDE TUPI BRASIL), Processo 824962974 (REDE TUPI SUCESSO), Processo 825462304 (REDE TUPI), Processo 826003567 (TUPI) e Processo 825462290 (REDE TUPI BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;