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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826052240

CIVITAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/09/2003
Concessão
24/07/2007
Vigência
24/07/2027

Titular

CÍVITAS ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA
05.007.003/0001-70 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL [GESTÃO DE NEGÓCIOS], ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS, CONSULTORIA EM GESTÃO PESSOAL, ECONÔMICAS [GESTÃO DE NEGÓCIOS].;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230566356 (20/11/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CIVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

    Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por CIVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., em petição protocolada em 20/11/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apenas alegou a ausência de legítimo interesse da requerente da caducidade. No entanto, foi comprovado o legítimo interesse, tendo em vista que o pedido da requerente (Cívitas Assessoria & Consultoria) foi indeferido pelo pedido da requerente por apresentar sinal marcário idêntico para assinalar serviços afins aos concedidos à requerida. Dessa maneira, como não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  2. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230566356 (20/11/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CIVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

    Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

  3. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170200968 (17/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CÍVITAS ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

  4. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170259906 (11/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: CÍVITAS ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  5. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ACRESCENTADO "GESTÃO DE NEGÓCIOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA.

  7. 27/01/2004 · RPI 1725há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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