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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 826043372

MAGARO CARRENHO PAIOL DAS ROUPAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/12/2003
Concessão
14/08/2007
Vigência
14/08/2027

Titular

CONCEIÇÃO MAGARO CARRENHO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
58.835.067/0001-26 · Votorantim/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    LOJISTA, ESTABELECIMENTO DE VENDA E REVENDA, INCLUINDO A REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, INCLUSIVE ELETRÔNICO COM PÁGINA NA INTERNET E E-MAIL, DE ROUPAS FEITAS EM GERAL, COM MARCAS PRÓPRIAS E DE TERCEIROS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 20080016187 (31/01/2008)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Requerente: PAIOL DE FRIBURGO CONFECÇÕES LTDA.

  2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170258303 (10/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CONCEIÇÃO MAGARO CARRENHO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.

    Procurador: Cássia Alcantara Catapani

  3. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ: PAIOL DE FRIBURGO CONFECÇÕES LTDA. ME (RJ).

  4. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 27/01/2004 · RPI 1725há 22 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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